quinta-feira, 17 de julho de 2008
O exercício da Quiropraxia no Brasil
A Justiça Federal confirmou, em 4 de junho último, que quiropraxia e osteopatia são especialidades do profissional fisioterapeuta, conforme regulamenta a Resolução 220/2001 do COFFITO. A decisão havia sido questionada pela Associação Brasileira de Quiropraxia, que alegava ter essa regulamentação exorbitado a competência da autarquia e ser ato manifestamente ilegal. A decisão foi do dr. Charles Renaud Frazão de Moraes, Juiz Federal Substituto da 14ª. Vara Federal, de Brasília (DF).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário